CNJ: Dívida Protestada Pode Ser Negociada em Cartório
A Corregedoria Nacional de Justiça estabeleceu novas diretrizes para a negociação de dívidas protestadas ou em vias de protesto, promovendo um ambiente mais favorável para acordos. O provimento 168, de 27 de maio de 2024, trata de medidas de solução negocial antes do protesto, vencidas ainda não protestadas, e de solução negocial após o protesto. Esse novo instrumento simplifica a aplicação das normas nos cartórios brasileiros que têm essa atribuição, além de possibilitar a redução do número de demandas que sobrecarregam o Poder Judiciário.
O provimento altera a redação de alguns artigos do Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do CNJ - Foro Extrajudicial (CNN/CN/CNJ-Extra), instituído pelo provimento 149/23. Com a nova redação, foram estabelecidos critérios para a apresentação de propostas de solução negocial antes do protesto e para a renegociação de dívidas já protestadas.
Para solicitar medidas de solução negocial antes ou após o protesto, o requerente deve fornecer dados pessoais, como CPF ou CNPJ, conforme aplicável. Os interessados devem disponibilizar informações suficientes para a identificação e localização da outra parte. O tabelionato definirá o prazo de vigência para negociar a dívida.
Fonte: Migalhas
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